Legal

Valor Do Salário Maternidade Rural 2022

Valor Do Salário Maternidade Rural 2022

Qual o valor do salário-maternidade da zona rural?

Qual o valor do salário-maternidade rural? As trabalhadoras rurais se enquadram como seguradas especiais do INSS, por isso o valor será sempre o mesmo: um salário mínimo por parcela (o equivalente a R$1.320).

Qual o valor total do salário maternidade rural 2023?

O pagamento do salário-maternidade para a segurada especial rural é realizado diretamente pelo INSS. Qual o valor do benefício pago à agricultora? O valor do benefício relativo ao salário maternidade rural é de um salário mínimo nacional, ou seja, R$1.302,00 em 2023.

Quem recebeu salário-maternidade tem direito a décimo terceiro 2022?

Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

  1. Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Fábela Quintiliano em 21 de agosto de 2023 às 15:46 O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador.

Confira as melhores soluções meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,80% a.m antecipe a partir de R$100

As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais. Oportunidade:

  • O valor do é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução,
  • Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário.
  • Além disso, o, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.
  • Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.
  • O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.

Saiba mais:

  1. Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte.
  2. O valor do proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano.
  3. Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.

Saiba mais: Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.

  • Salário / meses do ano X meses trabalhados no ano = Décimo terceiro
  • R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33

A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.

Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador, O Art.59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das repassadas ao INSS. Veja também: No caso da, contribuinte individual, facultativa,, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação dos documentos necessários.

O empregador pagará somente o valor que corresponde ao tempo trabalhado. Esperamos que, com este artigo, você tenha conseguido esclarecer a dúvida se quem está de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro. Saiba também: Para continuar tendo acesso a informações sobre este tema e outros, inscreva-se no formulário abaixo e receba nossos conteúdos gratuitos no seu e-mail.

  1. O décimo terceiro salário é pago no final de ano.
  2. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro.
  3. Tem direito aos 6 meses de licença-maternidade, aquela pessoa que solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento.

A regra comum determina que a mãe tem o direito de se ausentar do trabalho por 120 dias, devido ao nascimento ou adoção de um filho, sem que isso afete seu emprego ou salário. Esse prazo pode ser estendido em situações especiais, como parto antes do tempo ou nascimentos múltiplos, por exemplo. Contatos

  • [email protected]
  • (11) 93432-4430
  • Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
  • Demais localidades 0800 700 8836
  • Imprensa

A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. («TUDO»), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 («PARATI») – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social («QI TECH») – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

  1. Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses.
  2. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00.
  3. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m.
  4. E CET a partir de 1,93% a.m.
  5. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Quem recebe o auxílio Brasil pode receber o salário-maternidade?

Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

  1. Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Lisandra Pinheiro em 19 de junho de 2023 às 14:38 Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação. A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

Confira as melhores soluções meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,80% a.m antecipe a partir de R$100

ul>

  • Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.
  • A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social () ou seja contribuinte individual.
  • Neste caso, o auxílio para gestante será o, também chamado de auxílio-maternidade, que explicaremos melhor como funciona nos próximos tópicos.
  • O Art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que «A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário», Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

    A legislação também prevê: «I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999) II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

    (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)». Saiba mais: Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que «adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art.392 desta Lei»,

    • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
    • Desempregados com qualidade de segurado;
    • Empregado doméstico;
    • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);

    O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

    • Nascimento ou adoção de filho;
    • Guarda judicial para fins de adoção;
    • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
    • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

    Saiba também:

    1. Estas são as situações em que a mãe terá direito ao, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.
    2. Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.
    3. Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.

    Veja também: Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda. O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:

    Valor salário-maternidade
    Tipo de segurado Valor Pago por
    Empregada Salário recebido Empregador
    Empregada Doméstica Salário recebido INSS
    Trabalhadora Rural (Segurada Especial) Salário mínimo INSS
    Contribuinte Individual Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS
    Desempregada Média 12 contribuições, últimos 15 meses INSS

    ul>

  • Atenção: Nos casos onde o valor é a média dos últimos salários, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
  • O salário-maternidade pode ser solicitado totalmente online através da plataforma, disponível por site e aplicativo para dispositivos móveis.
  • Confira como solicitar o benefício:
  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;

    Role a tela para baixo e procure a opção «Pensões, e Salário-Maternidade». Clique nesta opção;

    Selecione a opção desejada entre «Salário-Maternidade Rural» ou «Salário-Maternidade Urbano»;

    Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;

    Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.

    Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido! Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Veja também:

    1. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.
    2. Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!
    3. Também é possível solicitar seu benefício através do, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    4. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.

    Saiba mais: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção «Consultar Pedidos». Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o do seu auxílio-maternidade: Obrigatória:

    • CPF;
    • Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
    • Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
    • Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

    Se for procurador ou representante legal:

    • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

    Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:

    Duração do salário-maternidade
    Situação Duração do benefício
    Parto 120 dias
    Adoção e guarda judicial para fins de adoção 120 dias
    Aborto espontâneo (não criminoso) 14 dias
    Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe) 120 dias

    ul>

  • Também vale lembrar que a segurada não pode ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho, caso esteja empregada.
  • O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários caso estes sejam:, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • No caso de demais benefícios, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro seguro normalmente.
  • Conheça: Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação. Para continuar aprendendo com os conteúdos da, cadastre-se no formulário abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.

    • Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade.
    • Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.
    • Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.

    Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

    • [email protected]
    • (11) 93432-4430
    • Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
    • Demais localidades 0800 700 8836
    • Imprensa

    A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. («TUDO»), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.

    Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 («PARATI») – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].

    No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social («QI TECH») – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].

    Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.

    Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

    Quem tem direito ao auxílio maternidade 2023?

    Quem tem direito ao auxílio-maternidade? – Tem direito ao salário-maternidade pessoas que trabalham tanto no mercado formal de trabalho quanto informal, que podem ser representadas nas seguintes categorias:

    • pessoas que trabalham com carteira assinada.
    • contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
    • desempregadas;
    • empregadas domésticas;
    • trabalhadoras rurais;
    • cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.

    Ou seja, têm direito ao auxílio-maternidade todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria. Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.

    Quanto tempo o dinheiro do benefício fica disponível para saque?

    Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não são sacados em 60 dias, depois da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

    1. Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá à Agência da Previdência Social (APS) responsável pelo seu benefício para regularizar o pagamento.
    2. Para desbloqueá-lo na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.

    Na folha de junho, 9.982 benefícios estavam suspensos por que o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias. Na folha de junho, encerrada nessa quarta-feira (7), 15.057.095 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.019.157 na área urbana e 5.037.938 na área rural.

    • Segurança – O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança.
    • O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção.
    • Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha a terceiros.
    • Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

    O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária. Informações para a Imprensa (61) 2021-5113 ACS/MPS

    Publicações 4944 Seguidores 623601

    Detalhes da publicação

    Tipo do documento Notícia Visualizações 41021

    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção «reportar» que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário.

    Quem recebe bolsa família tem direito a salário-maternidade?

    Receber o Bolsa Família e o Auxílio Maternidade ao mesmo tempo é possível e legal, desde que a mãe atenda aos requisitos estabelecidos para cada um desses programas. Ambos os benefícios são importantes para garantir o bem-estar das famílias em momentos de necessidade, como o nascimento de um filho.