Tabela De Impostos Nota Fiscal Prestação De Serviços
Como calcular o imposto sobre a nota fiscal?
IRRF: reter 1% sobre o valor total da Nota Fiscal ; ISS: verificar a legislação do município onde o serviço foi prestado e calcular a porcentagem sobre o valor total da nota fiscal.
Quando reter 1% de IR?
As importâncias pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas estão sujeitas à retenção na fonte às alíquotas de 1% para os serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra e 1,5% para os demais serviços sujeitos à retenção na fonte.
Como calcular imposto de renda de prestador de serviço?
Tabelas de incidência mensal
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRRP (R$) |
---|---|---|
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,69 | 27,5 | 869,36 |
Qual o percentual de IRRF é retido dependendo do tipo de serviços?
Quais impostos são retidos? – O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), pelo percentual de 1% ou 1,50%, dependendo do tipo de serviço. O Pis, Cofins e a CSLL (PCC ou CSRF), pelo percentual de 4,65%, separados em: 0,65% de Pis, 3% de Cofins e 1% referente de CSLL.
- E o INSS, pelo percentual de 11%, salvo exceções cuja retenção é realizada pelo percentual de 3,50%.
- ATENÇÃO!!! Algumas empresas estão dispensadas de sofrer a retenção do Pis, da Cofins ou da CSLL (de um ou mais).
- Isso acontece porque essas empresas estão parcialmente ou totalmente suspensas judicialmente de sofrer retenções e arrecadar esses impostos.
Com isso, se a empresa não paga o imposto, também não sofre retenção dele. Se esse é o caso de sua empresa, você não sofrerá retenções.
Quem paga PIS e Cofins tomador ou prestador?
A responsabilidade de recolhimento do tributo nesse caso passa ao TOMADOR. Lembre-se sempre da regra: – Serviço TOMADO com imposto retido, devemos PAGAR; – Serviço PRESTADO com imposto retido, devemos COMPENSAR.
Qual o valor mínimo da nota para retenção de PIS COFINS CSLL?
A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS /Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art.31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS /COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação: Art.24,
Os arts.31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: 3 o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS /COFINS/CSLL (Art.30 da Lei 10.833 /2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
Quem é obrigado a reter o IRRF?
Assim, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de
Como fazer o cálculo de PIS e Cofins de nota fiscal?
Sendo assim, se considera as alíquotas: Cofins: 3% e PIS: 0,65%. O cálculo nesse caso seria o seguinte. PIS = receita bruta da empresa x alíquota (0,65%). Cofins = receita bruta da empresa x alíquota (3%).
Quanto paga de imposto um profissional autônomo?
Quanto paga de Imposto de Renda um autônomo? – O Imposto de Renda pago por quem é autônomo deve ser feito mensalmente, e os valores a serem recolhidos seguem uma tabela progressiva, de 7,5% a 27,5% sobre as quantias recebidas.
Qual a alíquota de IR retido na fonte?
Tabela do Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
---|---|---|
Até R$ 2.112,00 | Zero | Zero |
De R$ 2.112,01 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Quem está dispensado da retenção do INSS?
CPA Informações Empresariais – Compartilhando informações. Gerando resultados.16/07/2020 09:19:33 | Pessoal Primeiramente, cumpre informar que a Instrução Normativa da RFB nº 971/2009 estabelece, a partir do art.112, a retenção previdenciária, em regra geral, de 11% quando da prestação de serviços entre pessoas jurídicas.
Ademais, nos termos do disposto no art.120, da IN RFB nº 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando: I – o valor correspondente a 11% (onze por cento) dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela RFB para recolhimento em documento de arrecadação; II – a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
III – a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art.118, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
Ainda, para fins de dispensa da retenção de acordo com o inciso I, com a publicação da IN da RFB nº 1.238/2012, que alterou o art.398, da IN 971, ficou vedado o recolhimento em GPS, de valor inferior a R$ 10,00. Já para comprovação dos requisitos previstos no inciso II, a contratada apresentará à tomadora a declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possui empregados e de que o seu faturamento no mês anterior foi igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, que atualmente, no ano de 2020 é de R$ 12.202,12.
Para comprovação dos requisitos previstos no inciso III, a contratada apresentará à tomadora a declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que o serviço foi prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, ou, se for o caso, por profissional da área de treinamento e ensino, e sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
- Além disso, o §3º, do art.120, da IN RFB nº 971/2009 traz um rol exemplificativo de quais são os serviços profissionais regulamentados pela legislação federal.
- Portanto, as hipóteses de dispensa da retenção previdenciária de 11% estão elencadas no art.120, da IN RFB nº 971/2009, e irão ocorrer nas seguintes situações: quando o valor corresponde à retenção em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior a R$10,00.
No caso da contratada não possuir empregados e, cumulativamente, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o teto do INSS, atualmente em R$ 12.202,12. Por fim, nos casos em que a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal ou serviços de treinamento e ensino definidos no inciso X do art.118, da mesma IN nº 971, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.
Qual a alíquota de PIS COFINS e CSLL?
4,65% sobre o valor da nota (sem deduções ou descontos). Correspondente à soma das alíquotas de 0,65% (PIS), 3% (COFINS) e 1% (CSLL).
É dispensado PIS COFINS CSLL Lucro Presumido inferior a 10 reais?
Dispensa de IRRF e CSRF para valores inferiores a R$ 10,00 Em relação à CSRF (CSLL, COFINS e PIS/Pasep) ou PCC, fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi (Lei nº 10.833/2003, art.31, § 3º).
Tem PIS e COFINS sobre serviços?
A Lei 10.865/2004 instituiu, a partir de 01.05.2004, a incidência do PIS e da COFINS sobre a importação de bens ou serviços.
Quanto paga de PIS e COFINS?
Como calcular PIS e COFINS no Lucro Real? – A fórmula para calcular PIS e COFINS no Lucro Real é: PIS e COFINS Lucro Real = Receita – despesas * alíquota Para exemplificar, vamos mostrar o cálculo de PIS e COFINS do valor do imposto a ser pago, agora dentro do regimento de Lucro Real, utilizando os mesmos dados apresentados no exemplo anterior.
Produtos Tributados: R$ 30.000,00.
Entradas
- Produtos Tributados: R$ 15.000,00;
- Aquisição de Energia Elétrica: R$1.000,00.
Dessa forma, a base de cálculo para o débito será de R$30.000,00 e a de crédito de R$16.000,00. Subtraindo a base de crédito da base de débito, temos o valor de R$14.000,00 como base para cálculo do PIS e COFINS. Assim sendo, temos:
- R$ 14.000,00 x 1,65% = R$ 231,00 (a pagar de PIS);
- R$ 14.000,00 x 7,6% = R$ 1.064,00 (a pagar de COFINS).
Qual o valor mínimo da nota para retenção de PIS Cofins CSLL?
A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS /Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art.31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava as retenções federais do PIS /COFINS/CSLL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação: Art.24,
Os arts.31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: 3 o Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS /COFINS/CSLL (Art.30 da Lei 10.833 /2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.