Recebo Minhas Férias Junto Com O Meu Salário Do Mês Anterior
Quando sai de férias recebe o salário do mês anterior?
Veja como fica o seu salário se você já saiu de férias e volta ao trabalho
- Publicado: 15 Março, 2023 – 08h30 | Última modificação: 15 Março, 2023 – 09h42
- Escrito por: André Accarini | Editado por: Marize Muniz / Rosely Rocha
- Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Férias sempre são períodos esperados com grande expectativa para a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras depois de 12 meses, no mínimo, de labuta. Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período.
- Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
- O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.
- Se o trabalhador recebe o salário, por exemplo, no dia 10 e vai tirar férias no dia 5, já no dia 3 a empresa terá de efetuar o pagamento tanto das férias como do salário do mês.
- Por isso que o salário na volta ao trabalho é menor, mas está de acordo com a legislação trabalhista.
O valor menor assusta muitas vezes, mas é correto, já que o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente – em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhados no mês. Exemplo: o período de férias do trabalhador é de um mês normal, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31.
Quando eu saio de férias eu recebo dois salários?
Remuneração de férias – A CLT também determina que as férias deverão ser remuneradas em um salário + ⅓ de salário, Essa remuneração extra recebe o nome de adicional de férias, E é aí que entra a necessidade de saber como fazer o cálculo de férias e encontrar o valor correto que, inclusive, deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso,
O que é pago junto com as férias?
Como funciona o pagamento das férias – Quem trabalha sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode tirar 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto. O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada.
- Por exemplo, quem pega 15 dias em um período do ano e mais 15 dias depois deve receber o terço de férias proporcional em ambas as ocasiões.
- Segundo a lei, o valor deve ser depositado até dois dias antes do início das férias.
- É importante destacar que o período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo efetivamente trabalhado.
Para a empresa, é preciso dar aviso de férias com pelo menos 30 dias de antecedência ao trabalhador. Aprenda todos os cálculos trabalhistas
Estou de férias e meu salário não caiu?
Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda.
(SET), a 6ª Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. A SET é a mantenedora da Universidade Tuiuti do Paraná, que mantem seis faculdades. No TRT da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora.
Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/2006 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/2007, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.
Segundo o relator do recurso da trabalhadora na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa.
No entanto, ressalta o ministro, a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 386. De acordo com essa OJ, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art.137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art.145 do mesmo diploma legal, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado.
Como funciona o pagamento das férias na Nova Lei 2023?
5. Pagamento das férias com a Reforma Trabalhista – Ao sair de férias, os trabalhadores devem receber seu salário bruto com acréscimo de ⅓ desse valor. Os impostos e deduções serão calculados em cima do total e, caso necessário, devem ser adicionados os valores extras.
- Salário bruto: R$ 6.000,00
- ⅓ do salário: R$ 2.000,00
- Total: R$ 8.000,00
Já quando as férias forem fracionadas, será necessário fazer um cálculo de férias proporcionais, Para isso, você precisará dividir o salário por 30 e, em seguida, multiplicar pelos dias que tirará férias. O cálculo para encontrar o ⅓ de férias também é feito proporcionalmente, veja o exemplo :
- Salário bruto: R$ 6.000,00 / 30 × 10 (dias de férias) = R$ 2.000,00
- ⅓ do salário correspondente aos 10 dias de férias: R$ 2.000,00 ÷ 3 = 2.666,66
- Total: R$ 2.666,66
Outra variação que pode acontecer é nas situações em que o salário é pago por comissão. O cálculo deve ser feito considerando a média de valores recebidos nos 12 meses antes das férias. Sobre o pagamento, a CLT determina que ele seja realizado em até dois dias anteriores ao início das férias.
Quem ganha 2500 recebe quanto de férias?
É possível receber menos que ⅓ de férias? – Não. O terço de férias é fixo, de acordo com ⅓ do salário bruto habitual, conforme calculamos anteriormente. Por outro lado, o que pode acontecer é o valor do salário bruto habitual ser reduzido com algum desconto, caso o colaborador tenha falta não justificada no mês anterior ao período de férias.
- Dessa forma, se o salário bruto do colaborador é R$ 2500,00 e o terço de férias corresponde a R$ 833,33, então em suas férias ele terá direito a todos esses R$ 833,33 acrescidos ao salário, sem nenhum desconto,
- Mas o salário em si terá o desconto referente aos dias em que ele faltou sem justificativa.
Importante enfatizar que o desconto das faltas não justificadas será em cima do valor do salário bruto, ao invés de ser em cima do valor referente ao terço de férias. Em casos de faltas não justificadas, o salário terá o desconto relacionado àquela falta,
No caso de até 5 faltas injustificadas: 30 dias corridos de férias Se houver entre 6 e 14 faltas: 24 dias corridos de férias Entre 15 e 23 faltas injustificadas: 18 dias corridos de férias De 24 a 32 dias de faltas: apenas 12 dias corridos de férias Caso apresente 32 faltas injustificadas: sem direito às férias,
Quanto vou receber após as férias calculadora?
Aprenda como calcular a venda das férias? – Quer vender suas férias e não sabe como calcular um terço (1/3)? Fique tranquilo que ensinaremos agora como deve se feito. Primeiro você precisa entender que 1/3 das férias equivale a 10 dias, depois disso é só dividir seu salário bruto por 3 e depois adicionar ao valor 30%, descontar o INSS e o IRRF e o resultado será o valor a receber.
Quem ganha 1400 recebe quanto de férias?
Quem ganha 1400 recebe quanto de férias? As férias são um direito de todo trabalhador, previsto pela Constituição Federal. O valor a ser recebido durante o período de descanso remunerado depende do salário do funcionário. No caso de quem ganha 1400 reais, é possível calcular o valor das férias de acordo com alguns critérios estabelecidos pela lei trabalhista.
O primeiro passo para calcular o valor das férias é identificar o salário bruto do trabalhador. Nesse caso, considerando que a remuneração seja de 1400 reais, é preciso levar em conta que o valor das férias corresponde a 1/3 (um terço) do salário. Esse cálculo deve ser realizado levando em conta os valores proporcionais do salário bruto.
Outro fator que deve ser considerado é o adicional de férias, que é de 1/3 do valor correspondente às férias. Ou seja, se o valor das férias para quem ganha 1400 reais é de 466,67 (que é um terço do salário), o adicional de férias será de 155,56 (um terço do valor das férias).
Pode sair de férias e não receber?
Se pagou um dia ou 30 dias após o início das férias não importa. O pagamento em dobro das férias é sempre devido pelo empregador se for realizado após o prazo prescrito em lei ou seja, até dois dias antes de o trabalhador começar a usufruí-las. Para fazer valer esse direito a uma empregada da Sociedade Educacional Tuiuti Ltda.
SET), a 6ª Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa. A SET é a mantenedora da Universidade Tuiuti do Paraná, que mantem seis faculdades. No TRT da 9ª Região (PR) foi mantida a sentença que negava o pedido de pagamento em dobro feito pela trabalhadora.
Ela reclamou que em suas férias referentes a 2005/2006 recebeu o pagamento somente após cinco dias do início da fruição e, nas férias relativas a 2006/2007, um dia depois do início. No TST, porém, o entendimento é de que não apenas as férias usufruídas fora do prazo, como também aquelas usufruídas no prazo, mas pagas fora do tempo devido, obrigam a indenização em dobro.
Segundo o relator do recurso da trabalhadora na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, os artigos 142 e 145 da CLT determinam que o pagamento da remuneração das férias e do respectivo abono deve ser efetuado até dois dias antes do início do período correspondente, sem, contudo, fixar expressamente qualquer penalidade para o descumprimento desse prazo, o que, na forma do artigo 153 também da CLT, importaria em mera infração administrativa.
No entanto, ressalta o ministro, a SDI-1 já se posicionou sobre a matéria, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 386. De acordo com essa OJ, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art.137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art.145 do mesmo diploma legal, ou seja, até dois dias antes do início das férias do empregado.
O que é descontado nas férias?
Descontos e vencimentos de férias – Para fazer o cálculo de férias adequado, os descontos não podem ser esquecidos. No pagamento, são descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS). Além disso, é preciso se atentar também aos vencimentos.
Qual é o valor da multa das férias atrasada?
Férias vencidas: quais são as consequências? – As férias que não são concedidas dentro do prazo estabelecido por lei obrigam a empresa a pagá-las em dobro, A CLT estabelece que o período de descanso anual valerá 1/3 do salário do período. Isso significa que por 30 dias de descanso o colaborador receberá um salário integral e mais ⅓ dele.
- Caso as férias sejam parceladas, o pagamento se dá sobre o período.
- Considere que 10 dias de descanso receberão como pagamento de férias o salário proporcional a ⅓ do mês mais ⅓ desse valor.
- Diante desse entendimento, as férias que não foram concedidas dentro do prazo serão férias vencidas.
- Isso leva a empresa a ter que pagar não apenas 1 salário com ⅓ adicional e sim 2 vezes esse valor.
O mesmo ocorre em caso de apenas atraso de concessão de parte das férias. Caso apenas 10 dias delas não tenham sido concedidos dentro do prazo concessivo de 12 meses, a empresa deve pagar 10 dias de salário em dobro e, sobre esse resultado, somar ⅓. Outras questões dizem respeito às fiscalizações dos órgãos trabalhistas, como sindicatos e Ministério do Trabalho.
Quem ganha 1700 recebe quanto por dia?
Quanto é o seu salario ? Salario anual R$ Salario mensal R$ Salario quinzenal R$ Salario semanal R$ Salario por dia R$ Salario por hora R$ Suas horas de trabalho por semana R$1.700 semanal é quanto por dia? Se você ganha R$1.700 por semana, seu salário por dia seria R$340, Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana. Os utilizadores também perguntam Quanto de impostos devo pagar, se ganhar R$1.700 por semana? Quais são os impostos de renda sobre R$340 por día? Qual é o salário médio no Brasil? Converter R$1.700 por semana em outra unidade de tempo Conversão Unidade Salario anual R$1.700 por semana é R$88.400 por ano Salario mensal R$1.700 por semana é R$7.367 por mês Salario quinzenal R$1.700 por semana é R$3.683 por duas semanas Salario por dia R$1.700 por semana é R$340 por dia Salario por hora R$1.700 por semana é R$42,50 por hora Tabela de conversão HORA DIA SEMANA MÊS ANO 1 Hora 8 H 40 H 173 H 2.080 H 1 Dia 5 D 21,67 D 260 D 1 Semana 4,33 S 52 S 1 Mês 12 M 1 Ano Converta mais salários R$1.750 R$1.800 R$1.850 R$1.900 R$1.950 R$2.000 R$2.050 R$2.100 R$2.150 R$2.200 R$2.250 R$2.300 R$2.350 R$2.400 R$2.450 R$2.500 R$2.550 R$2.600 R$2.650 R$2.700 R$2.750 R$2.800 R$2.850 R$2.900 R$2.950 Array
Quem ganha 1.600 pega quanto de férias?
Salário-base 2000 / 30 x 24 (seis dias de desconto, conforme CLT) = 1600.1600 x 1/3 = 533,33.1600 – 533,33 = R$ 1.066,67 de salário-base de férias remuneradas.
Qual a nova regra das férias?
Guia Trabalhista
- FÉRIAS ANUAIS – REFORMA TRABALHISTA NÃO EXIGE EXCEPCIONALIDADE NO PARCELAMENTO
- Por Sergio Ferreira Pantaleão
- As anuais, período de descanso que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses ( período aquisitivo), poderiam ser concedidas em uma única vez e, em determinadas situações, divididas em até dois períodos, desde que não fossem inferiores a 10 dias.
- Assim estabelecia o § 1º do art.134 da :
«§ 1º. Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.» Observe que, no texto antigo, a possibilidade de fracionar as em dois períodos exigia uma excepcionalidade, ou seja, o empregador poderia dividir o gozo das férias, mas deveria comprovar a necessidade excepcional para tomar tal medida como, por exemplo, a concessão de férias coletivas aos empregados de 20 dias (em razão de queda de produção ou de serviço), e a concessão dos 10 dias restantes em outra oportunidade.
- O fracionamento destas férias de forma inadvertida poderia acarretar o pagamento em dobro, conforme jurisprudência adiante: FRACIONAMENTO DAS FÉRIAS.
- PERÍODO NÃO INFERIOR A DEZ DIAS.
- PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
- PAGAMENTO EM DOBRO.
- Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamante usufruiu as Férias, de forma fracionada, em dois períodos não inferiores a dez dias, no prazo legal de concessão, e há previsão para esse fracionamento em norma coletiva.
Entretanto, a empresa não demonstrou a necessidade da excepcionalidade do fracionamento das férias, como estabelece o artigo 134, § 1º, da CLT. Nessas circunstâncias, a jurisprudência desta Corte entende que é irregular o fracionamento das férias, na medida em que desrespeita a finalidade da legislação que é assegurar a recomposição física e mental do trabalhador.
Portanto, o descumprimento do disposto no artigo 134, § 1º, da CLT, ou seja, a ausência de situação que justifique a excepcionalidade do fracionamento das férias, implica o recebimento pelo trabalhador das Férias em dobro, nos termos do artigo 137 da CLT (Precedentes). Recurso de revista conhecido e provido.
(TST – RR: 490620125040383, Relator: José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 18/03/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2015). Com a publicação da (que alterou o § 1º do art.134 da ), nova possibilidade de fracionamento ou parcelamento das férias foi concedida para negociação entre empregado e empregador, mas diferentemente do texto anterior, a nova norma não exige a excepcionalidade da divisão, conforme adiante: «§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
- Portanto, além do novo texto não exigir a comprovação da excepcionalidade da divisão por parte da empresa, também reduz de 10 para 5 o número mínimo de dias de cada período fracionado, ressalvado que um deles não poderá ser inferior a 14 dias.
- Em contrapartida, o novo texto traz a expressão » desde que haja concordância do empregado «, ou seja, sendo sugerido o fracionamento em 3 períodos pelo empregador, o empregado poderá concordar, discordar e concordar em fracionar em 2 períodos, discordar e concordar em sair em um único período.
- Convém frisar que a reforma não revogou os dispositivos que tratam das férias coletivas, porquanto a possibilidade de o empregador dividir as férias em, no mínimo, 2 períodos, ainda continua em vigor, o que impede que o empregado exija que as férias sejam em um único período.
- Vale ressaltar que, havendo o fracionamento em 3 períodos, o último período de gozo deve ocorrer dentro do período concessivo, sob pena de o empregador pagar, em dobro, as férias gozadas depois do período legalmente permitido.
- Isto porque as férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de » concessivo «.
- O que se observa cada vez mais é a liberdade de negociação entre as partes e, ainda que pareça desagradar alguns, o fato é que a vontade de outros em querer fracionar as férias para poder estar com os filhos no período de férias escolares, ou a necessidade de dividir as férias para aproveitar uma viagem específica (já que muitas vezes os recursos financeiros não comportam desfrutar 30 dias direto), podem trazer uma nova forma de empregador e empregado enxergar as necessidades um do outro, possibilitando que, em comum acordo, ambas as partes possam manter uma relação saudável e harmoniosa.
- Como em qualquer outro tipo de relação, a imposição arbitrária de uma parte ou a exigência irredutível de outra, pode comprometer esta relação saudável.
- Por isso o bom senso e a compreensão devem prevalecer em qualquer tipo de negociação, onde a ajuda mútua e a maturidade serão os pilares para uma relação empregatícia duradoura.
27/02/2023 : Guia Trabalhista
Quais são as novas regras das férias?
Decreto nº 23.103, de 19 de Agosto de 1933 – O Decreto Nº 23.103 trouxe novas regras para a concessão das férias. Os 15 dias de descanso foram mantidos, mas as regras ficaram mais claras para trabalhadores e empregadores. A partir de então, ficou determinada a aquisição do direito ao período de descanso depois de 12 meses de trabalho no mesmo estabelecimento.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o pagamento das férias 2023?
O artigo 137 da CLT prevê que, quando as férias forem concedidas após o prazo legal, que é nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Como saber quanto vou receber na volta das férias?
As férias são aquele período de descanso remunerado de 30 dias a que todo trabalhador tem direito quando completados 12 meses de prestação de serviços. tão aguardado momento de descanso é, ainda, mais esperado quando se lembra que, na saída das férias, o empregado receberá o valor do seu salário acrescido de 1/3.
- Desde já, vale lembrar que o pagamento das férias tem que ser realizado até 48h antes do início do período de descanso e quem determina quando serão usufruídas é o empregador (que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 30 dias de antecedência).
- Mas, e quando volta de férias? Você é daqueles que toma um susto porque não sabe quanto vai receber ou, ainda, porque acha que vai receber seu salário integral, normal e depois se vê com as contas para pagar e sem ter saldo disponível? Então vamos hoje tirar as suas dúvidas! Como falamos logo no começo, o trabalhador que sai de férias recebe o valor correspondente ao seu salário acrescido de 1/3 que a lei permite.
Então, importante desde já sabermos fazer essa conta: pegue o valor do seu salário bruto, divida por 3 e o resultado dessa divisão some ao próprio valor do salário. Exemplo: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00. Logo, R$ 1.500,00 + R$ 500,00 = R$ 2.000,00. Saiba que sobre esse valor incidirão todos os descontos que normalmente sofre (INSS, IR – se for o caso, pensão alimentícia – se for o caso, plano de saúde – se for o caso).
E por qual motivo os descontos são feitos? Porque as férias NADA MAIS SÃO DO QUE O SEU SALÁRIO DO MÊS SEGUINTE, RECEBIDO DE MODO ANTECIPADO. Veja: o que você, de fato, recebe «a mais» é só aquele 1/3, porque o restante é o salário que você receberia normalmente trabalhando naquele mês. E é a partir daí que surge a dúvida (e o susto) da maioria das pessoas: QUANDO VOCÊ RETORNA DE FÉRIAS, VOCÊ NÃO TEM SALÁRIO A RECEBER, PORQUE JÁ RECEBEU DE FORMA ANTECIPADA,
Desse modo, se a pessoa não sabe fazer essas contas e entender o que efetivamente recebeu, sem dúvidas passará apuros no mês seguinte, porque muito provavelmente terá gastado boa parte do seu salário nas férias e terá deixado de se programar para as contas que normalmente paga a cada mês.
Se você tirar férias no primeiro dia do mês:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 01/02/2021 DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 02/03/2021 SALÁRIO: R$ 2.000,00 DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 30/01/2021 VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 30/01/2021: R$ 2.666,66 SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 0,00
Se você tirar férias durante o mês:
DATA DE INÍCIO DAS FÉRIAS: 15/02/2021 DATA DE FIM DAS FÉRIAS: 16/03/2021 SALÁRIO: R$ 2.000,00 DATA DE VENCIMENTO PARA PAGAMENTO DAS FÉRIAS: 13/02/2021 (sexta-feira) VALOR A RECEBER DE FÉRIAS EM 13/02/2021: R$ 2.666,66 SALDO DE SALÁRIO EM 05/03/2021: R$ 933,33 (correspondente aos 14 dias de trabalho em fevereiro, antes do início das férias); SALDO DE SALÁRIO EM 05/04/2021: R$ 1.000,00 (correspondente aos 15 dias de trabalho em março, quando retornou de férias).
ATENÇÃO! O início das férias não pode coincidir com 2 dias que anteceda feriados ou dias de descanso. Agora se você ainda tem dúvidas e não sabe calcular os valores de eventual RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, clique aqui e aprenda a calcular quanto terá direito a receber. Se você quiser saber mais do seus direitos clique aqui e aprenda como fazer o cálculo trabalhista sozinho ! A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes.
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Quem ganha 1400 recebe quanto de férias?
Quem ganha 1400 recebe quanto de férias? As férias são um direito de todo trabalhador, previsto pela Constituição Federal. O valor a ser recebido durante o período de descanso remunerado depende do salário do funcionário. No caso de quem ganha 1400 reais, é possível calcular o valor das férias de acordo com alguns critérios estabelecidos pela lei trabalhista.
O primeiro passo para calcular o valor das férias é identificar o salário bruto do trabalhador. Nesse caso, considerando que a remuneração seja de 1400 reais, é preciso levar em conta que o valor das férias corresponde a 1/3 (um terço) do salário. Esse cálculo deve ser realizado levando em conta os valores proporcionais do salário bruto.
Outro fator que deve ser considerado é o adicional de férias, que é de 1/3 do valor correspondente às férias. Ou seja, se o valor das férias para quem ganha 1400 reais é de 466,67 (que é um terço do salário), o adicional de férias será de 155,56 (um terço do valor das férias).