Quem Paga Meu Salário Enquanto Aguardo Perícia Inss
Quem paga o salário enquanto aguarda a perícia?
Se o segurado é um trabalhador com carteira assinada, nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é responsável por pagar o salário do empregado. A partir do 16º dia, o pagamento passa a ser responsabilidade do INSS, caso seja concedido o auxílio-doença.
Quem paga o tempo de espera pela perícia do INSS?
O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é pago em uma das instituições parceiras do INSS: Caixa Econômica e Banco do Brasil.
Quem paga o tempo de espera até a perícia médica?
Prezados leitores Segue abaixo um questionário hipotético constituído de apenas 7 perguntas, e suas respectivas respostas. Julgo tais perguntas importantes, especialmente pelas muitas dúvidas que ainda pairam sobre os temas abordados, e pelos comuns atrasos referentes aos agendamentos periciais.
Vale a pena dar uma conferida. Autor: Marcos Henrique Mendanha.1) O atestado médico que tenho em mãos sugere 60 dias de afastamento. No entanto, a perícia só foi agendada para o quadragésimo dia após a data de emissão do atestado. Sei que os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. O INSS pagará os outros 25 dias, pelo atraso no agendamento da perícia? R.: Tudo irá depender da avaliação do perito médico da previdência.
Se o perito entender que não houve incapacidade, o INSS não pagará os 25 dias. Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 25 dias. Se o perito entender que a incapacidade persiste, poderá fixar um prazo ainda maior para concessão do benefício.
Fundamentação legal: Lei 11.907 /2009, art.30, parágrafo 3º, inciso I ; Lei 605 /1949, art.6, parágrafo 2º ; Lei 8.213 /1991, art.60, parágrafos 3º e 4º ; Instrução Normativa INSS n.45/2010, arts.275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n.138/2006, art.1º.2) Meu auxílio-doença termina dia 20 de agosto.
A partir do dia 05 de agosto (e nos 15 dias que antecedem o término do meu benefício), caso eu entenda que ainda não estou em condições de voltar ao trabalho, sei que posso solicitar o pedido de prorrogação (PP). E se a nova perícia for agendada só para o dia 10 de setembro, o INSS pagará esses 20 dias de atraso no agendamento pericial? R.: Por ser um pedido de prorrogação (PP), o INSS irá arcar com os custos do atraso da perícia.
Isso ocorre desde o dia 19/07/2010 por força de decisão emanada do processo do Tribunal Regional Federal da 1a Região, cujo número é: 2006.33.00006577-3 que tornaram sem eficácia parte da Orientação Interna INSS n.138/2006 (link para acesso direto à página da previdência que confirma essa informação: http://bit.ly/ypDonO),3) Ora, já que é assim, se a minha intenção é prorrogar o benefício, é melhor solicitar o pedido de prorrogação (PP) o mais próximo possível do término do meu benefício, pois assim, a própria provável demora em realização de uma nova perícia já me garantirá alguns dias a mais de repouso, pagos pelo INSS.
Confere? R.: Sim, confere.4) Meu auxílio-doença termina dia 20 de agosto. Caso eu entenda que ainda não estou em condições de voltar ao trabalho, e não entre com o pedido de prorrogação (PP), sei que a partir do dia 21 de agosto (e nos 30 dias que sucedem o término do meu benefício) eu já posso solicitar o pedido de reconsideração (PR).
E se a nova perícia for agendada só para o dia 10 de setembro, o INSS pagará esses 20 dias que sucederão o término do meu benefício, em virtude do atraso no agendamento pericial? R.: Por ser um pedido de reconsideração (PR), tudo também irá depender da avaliação do perito médico da previdência. Se o perito entender que não era necessário estender o benefício, o INSS não pagará os 20 dias que sucederão o término do seu benefício.
Se o perito entender que houve incapacidade apenas até a data da perícia, o INSS pagará apenas esses 20 dias. Se o perito entender que a incapacidade persiste, poderá fixar um prazo ainda maior para concessão do benefício. Fundamentação legal: Lei 11.907 /2009, art.30, parágrafo 3º, inciso I ; Lei 605 /1949, art.6, parágrafo 2º ; Lei 8.213 /1991, art.60, parágrafos 3º e 4º ; Instrução Normativa INSS n.45/2010, arts.275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n.138/2006, art.1º.5) O atestado médico que tenho em mãos sugere 90 dias de afastamento.
No entanto, a perícia só foi agendada para o 60º dia após a data de emissão do atestado. Com apenas 40 dias de afastamento, já me sinto melhor e em condições de voltar ao trabalho. Sou obrigado que esperar a ocorrência da perícia para, só de depois, retornar ao trabalho? R.: Conforme vimos no item 1 desse questionário, o perito médico da previdência terá a liberdade de lhe conceder quantos dias de benefício ele (perito) julgar necessário.
Assim, no dia da perícia, caso você leve ao perito um relatório do médico do trabalho / «médico examinador» da empresa que você trabalha (ou até mesmo do seu médico assistente), atestando que a partir do quadragésimo dia você já estava «apto» para retornar às suas atividades laborais (tanto é que assim o fez), o perito terá a liberdade (caso assim entenda) de lhe conceder o benefício apenas durante o tempo relativo aos dias em que você esteve ausente do trabalho (ou seja, do décimo sexto ao quadragésimo dia de afastamento, uma vez que os 15 primeiros dias devem ser pagos pela sua empresa).
- Portanto, há a possibilidade de não esperar pela realização da perícia para poder retornar às suas atividades laborais.
- Fundamentação legal: Lei 11.907 /2009, art.30, parágrafo 3o, inciso I ; Lei 605 /1949, art.6, parágrafo 2º ; Lei 8.213 /1991, art.60, parágrafos 3º e 4º ; Instrução Normativa INSS n.45/2010, arts.275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n.138/2006, art.1º.6) Ainda com base na pergunta anterior, e se eu voltar a trabalhar no 40º dia, mas necessitar de repouso novamente, pela mesma doença, já no 50º dia? R.: Nesse caso, no dia da perícia (60º dia após emissão do atestado), conforme vimos no item 1 desse questionário, o perito médico da previdência terá a liberdade de lhe conceder quantos dias de benefício ele (perito) julgar necessário.
Suponha então, que o perito lhe conceda os 120 dias de benefício sugeridos no atestado inicial, quem pagará os 10 dias trabalhados (entre o 40º e 50º dia): empresa ou INSS? Nesse caso, o próprio sistema do INSS não dá outra alternativa ao perito, se não a possibilidade de lhe conceder o benefício integral pertinente aos seus 120 dias de afastamento (lembrando que os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa).
Isto é, mesmo você tendo trabalhado entre o 40º e 50º dia, o INSS lhe pagará os 105 dias que sucederam os primeiros 15 dias de afastamento. Assim, mesmo que o empregador saiba, torna-se obrigação moral de sua parte comunicá-lo que houve esse recebimento do INSS. Isso evitará que a empresa também lhe pague por esses 10 dias, de forma desnecessária.
Fundamentação legal: Lei 11.907 /2009, art.30, parágrafo 3º, inciso I ; Lei 605 /1949, art.6, parágrafo 2º ; Lei 8.213 /1991, art.60, parágrafos 3º e 4º ; Instrução Normativa INSS n.45/2010, arts.275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n.138/2006, art.1º.7) Ainda com base na pergunta anterior, e se, tendo trabalhado os 10 dias, no 50º dia eu novamente precisasse de repouso, mas em virtude de uma outra doença, bem diferente daquela atestada inicialmente? R.: Nesse caso, começa-se tudo do «zero».
Se o afastamento sugerido devido a «nova» doença for inferior a 15 dias, não há necessidade de uma «nova» perícia previdenciária. A empresa deverá custear esses dias, caso o serviço médico da empresa concorde com o «novo» tempo de afastamento sugerido. Se esse «novo» tempo for maior do que 15 dias, você será encaminhado ao INSS para uma «nova» perícia, e o tempo de benefício (caso haja) será determinado pelo perito médico previdenciário, conforme item 1 desse questionário.
Fundamentação legal: Lei 11.907 /2009, art.30, parágrafo 3º, inciso I ; Lei 605 /1949, art.6, parágrafo 2º ; Lei 8.213 /1991, art.60, parágrafos 3º e 4º ; Instrução Normativa INSS n.45/2010, arts.275, 276 e 277; Orientação Interna INSS n.138/2006, art.1º; Parecer 3.657/2009 do CRM-MG.
Obs. A partir de novembro de 2017, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao INSS. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação. Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva.
Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio. Fonte
Tem como receber antes da perícia do INSS?
Como será a concessão do auxílio-doença sem perícia – De acordo com a portaria, os segurados podem solicitar o auxílio-doença por meio de análise documental, enviando o atestado médico pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer o pedido pela Central Telefônica 135.
Quando a pessoa se afasta pelo INSS o salário diminui?
O trabalhador receberá salário durante o afastamento? – Sim. O afastamento pelo INSS tem início no dia da solicitação e a partir do momento em que o trabalhador permanece ausente das suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Um exemplo: após um acidente a caminho do trabalho, o trabalhador fraturou algumas costelas e a perna, e o tempo total de recuperação é de três meses.
O que a empresa paga quando um funcionário está afastado pelo INSS?
Digamos que um colaborador sofra um acidente e, com isso, precise de um afastamento do trabalho de três meses. Durante os primeiros 15 dias, quem pagará o auxílio-doença será o empregador. Portanto, a empresa na qual a pessoa atua. Contudo, a partir do 16.º dia, essa responsabilidade passa a ser do INSS.
O que fazer se a perícia do INSS demorar?
O QUE FAZER SE O INSS DEMORA PARA ANALISAR MEU PEDIDO DE BENEFÍCIO? Não tem mais filas na porta da Previdência por que as filas foram transferidas para dentro do computador. Esta questão do tempo para analisar um processo foi tão debatida que acabou no Supremo Tribunal Federal (STF).
- O STF decidiu que (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do Trabalhador ou do seu dependente.
- Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.
- O fato desta questão ter sido submetida ao maior Tribunal do país é sinal claro de que a Previdência resistiu em aceitar o pedido.
Caso tivesse analisado no tempo certo, o processo nem chegaria lá. O segurado que se sentir lesado pela demora pode proceder da seguinte forma: Existe um caminho que está dando certo: a Ouvidoria do INSS. Este é um instrumento pouco utilizado pelos contribuintes.
O que acontece se o atestado vence antes da perícia?
Meu atestado vence antes da perícia, mas me sinto melhor: posso voltar a trabalhar antes do atestado vencer? – Caso o segurado se encontre apto a trabalhar, ele tem direito a retornar normalmente às suas funções. Se o benefício do INSS, como o auxílio-doença, ainda estiver sendo pago, a Previdência Social deve ser avisada por meio de atestado médico. Este documento deverá informar que o trabalhador pode retornar ao trabalho, e o segurado terá de solicitar a suspensão administrativa do benefício, diretamente pelo site do INSS.
Isto está de acordo com a legislação vigente sobre o assunto, no artigo 60, parágrafo 6º, da Lei n.8.213, de 24 de julho de 1991: Art.60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. Neste caso, o trabalhador perderá o direito aos valores que receberia do benefício por incapacidade, pois ele não se encontra mais inapto ao trabalho.
É necessário esperar a perícia médica para voltar a trabalhar?
Pontos importantes sobre a perícia do INSS – No caso de o empregado retornar antes da perícia do INSS, é necessária cautela para evitar possíveis problemas no futuro (tanto para o empregado, quanto para o empregador) • O empregado pode, sim, retornar ao trabalho antes da perícia inicial, mas isso não é uma obrigatoriedade.
- Trata-se de uma possibilidade caso este já esteja recuperado, com alta médica e devidamente apto para o trabalho.
- Vale lembrar que retornar às atividades sem a devida recuperação, aumenta o risco de agravamento da doença ou enfermidade, o que pode ocasionar em um novo afastamento.
- Caso o empregado retorne ao trabalho e necessite afastar-se novamente pelo mesmo motivo, ainda que por um dia apenas, no período de 60 dias, será reencaminhado ao INSS.
• É comum o empregado receber a orientação de voltar ao trabalho ao final do atestado médico (no caso da data ser anterior à perícia do INSS), independentemente de ele estar apto ou não para retornar ao trabalho. Se esse retorno não for devidamente acompanhado e avaliado, pode trazer sérios problemas para a empresa, pois, nesse caso, é o risco de agravamento é alto.
- Assim como o empregado não tem a obrigação de retornar ao trabalho antes da perícia (voltar é uma opção), o empregador também não é obrigado a receber o empregado antes da perícia do INSS caso este não esteja devidamente recuperado.
- Isso evita responsabilidade da empresa caso o empregado piore no período em que optou por voltar – esse cenário dá razão a um processo trabalhista por parte do empregado.
• É recomendável que a empresa solicite uma declaração expressa de alta emitida por médico assistencial como um requisito para o retorno antecipado (ou seja, antes da perícia inicial). Outro documento importante é a assinatura em termo de responsabilidade comprometendo-se a comparecer ao exame médico-pericial junto ao INSS em data e hora agendados Fonte: Jornal contábil e Jurídico Certo Nossos profissionais estão sempre disponíveis para tirar dúvidas e ajudar em qualquer momento – envie mensagem para nossa página de contatos – Será um prazer te direcionar em relação aos serviços corretos para o crescimento corporativo de seu negócio.
Nossa solução de Departamento Pessoal Consultivo abrange inúmeros benefícios para negócios, como folha de pagamentos, admissões, demissões e encargos sociais e trabalhistas. VEJA DETALHES SOBRE O DP CONSULTIVO Se desejar receber notícias e as últimas atualizações fiscais, tributárias e contábeis na palma da mão, entre em na nossa lista de transmissão oficial,
INSCREVA-SE GRATUITAMENTE
Quanto tempo leva para receber o dinheiro depois que passa pela perícia?
Quantos dias demora para receber o pagamento após a perícia? No entanto, o prazo para que o benefício seja concedido após o resultado da perícia é de 45 dias e, novamente, o prazo também pode ser estendido por mais 45 dias se o INSS tiver uma justificativa plausível para tal ato.
Quando o INSS da indeferido quem paga?
Auxílio-doença indeferido: o que a empresa deve fazer? – Caso o seu benefício seja indeferido, a empresa deve se responsabilizar por encontrar alguma alternativa, como tentar readaptar o trabalhador em outra função que esteja apto a exercer.
Quem libera o retorno ao trabalho?
Trabalhador não retornou após alta do INSS: o que fazer?
- Trabalhador não retornou após alta do INSS: o que fazer?
Camila Freitas em 9 de junho de 2023 às 14:12
- Quando um trabalhador se afasta do trabalho por mais de 15 dias, devido a uma doença ou mesmo um acidente, ele terá acesso ao auxílio por incapacidade temporária.
- Após o período determinado pelo perito médico, será necessário retornar ao trabalho, mas, por vários motivos, o trabalhador que está liberado pelo médico, pode não retornar às atividades laborais.
- A falta de retorno pode ocorrer por diversos motivos, como sequelas da doença ou incapacidade de desempenhar as mesmas funções.
- Continue a leitura e veja o que pode acontecer com o trabalhador que não retornou ao trabalho após alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Confira as melhores soluções meutudo para você | |||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Antecipação Saque-aniversário | 1,80% a.m | antecipe a partir de R$100 |
Antes de falar o que acontece com o trabalhador caso ele não retorne ao trabalho após a alta previdenciária, é preciso destacar que o empregador tem o direito de exigir o retorno do funcionário, uma vez que a alta médica significa que ele está apto para retomar suas atividades laborais.
- Medidas disciplinares;
- Descontos no salário;
- Suspensão do contrato de trabalho;
- Rescisão por abandono de emprego.
Evento | Ref. | Valor |
---|---|---|
Isento | R$ 0,00 |
ol>
Contrate: Caso o diálogo não resolva, é aconselhável procurar orientação jurídica especializada, Um advogado trabalhista poderá avaliar o caso e auxiliar no encaminhamento adequado, garantindo seus direitos. Em alguns casos, será necessário acionar a Justiça do Trabalho para buscar uma solução legal, como o cumprimento da alta médica e a reintegração ao trabalho.
- Sabe-se que ao não retornar ao trabalho após a alta médica, o trabalhador pode perder seus, os principais são:
- Como vimos, o trabalhador tem vários direitos que podem ser perdidos ao não retornar.
- Quando o trabalhador não retorna ao trabalho após receber alta do, a empresa pode adotar algumas medidas.
- Confira algumas destas medidas a seguir.
- A empresa pode notificar o trabalhador por escrito, solicitando seu retorno imediato ao trabalho.
Veja também: Em alguns casos, pode ser aplicada uma advertência formal, registrando a falta de cumprimento do dever contratual. Em situações mais graves, a empresa pode optar por suspender o contrato de trabalho, aguardando o retorno do trabalhador ou a resolução da situação. Saiba mais:
- Importante: Durante a suspensão, o trabalhador não receberá salário.
- Se o trabalhador permanecer ausente por um período considerável sem justificativa válida, a empresa pode tomar a decisão de por abandono de emprego.
- Nesse caso, o trabalhador perde direitos trabalhistas e pode não receber o pagamento de verbas rescisórias.
Não imediatamente! No entanto, a empresa pode decidir demitir o empregado por vários motivos e dentro das normas trabalhistas estabelecidas. Por exemplo : a empresa pode demitir o trabalhador por motivos como redução de quadro de funcionários, desempenho insatisfatório, comportamento inadequado, entre outros fatores legais e válidos para a rescisão do contrato de trabalho.
Portanto, é importante salientar que o trabalhador que retorna após a alta médica não tem proteção absoluta contra demissão. Agora que você já sabe o que pode acontecer com o trabalhador que não retornou após a alta do INSS, fique atento para garantir todos os seus direitos trabalhistas.E para continuar acompanhando todo o conteúdo, basta preencher o formulário a seguir e receber, semanalmente, em seu e-mail.
Após receber alta do INSS, o trabalhador deverá se apresentar à empresa, mesmo que não esteja apto para retornar ao trabalho. Lembre-se de levar documentos que comprovem a incapacidade. Sim, é necessário realizar o exame de retorno ao trabalho após o período de afastamento por auxílio-doença.
- Esse exame é uma etapa importante para verificar a capacidade do trabalhador em retomar suas atividades e garantir sua segurança e saúde, além de cumprir as exigências legais.
- Após o período de afastamento por auxílio-doença, o trabalhador pode retornar ao trabalho assim que considerado apto por seu médico ou pela perícia médica do INSS.
Não há um prazo específico definido, pois isso varia conforme a condição de saúde e a recomendação médica para cada caso. É necessário verificar o resultado da perícia médica realizada pelo INSS. Através do site ou aplicativo «Meu INSS», é possível acessar o resultado da perícia e confirmar se você foi considerado apto para retornar ao trabalho. Contatos
- [email protected]
- (11) 93432-4430
- Capitais e regiões metropolitanas 4000-1836
- Demais localidades 0800 700 8836
- Imprensa
A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. («TUDO»), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 («PARATI») – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].
No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social («QI TECH») – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.
Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Trabalhador não retornou após alta do INSS: o que fazer?
Quem libera a volta ao trabalho?
Recebi alta do INSS, porém o médico da empresa ainda me considera inapto para voltar ao trabalho. E agora, o que fazer? | Bettoni Buffon Advogados Associados O trabalhador que recebe benefício por incapacidade, após um determinado período, passa por nova perícia médica por parte do INSS, a qual determina se o trabalhador pode ou não voltar às suas atividades normais.
Porém, se o médico do trabalho da empresa não considerar o mesmo, acarreta no impedimento do trabalhador retornar ao trabalho. Mesmo que o colaborador se coloque à disposição da empresa para retornar ao seu posto de trabalho, ainda que sem condições clínicas para executar suas tarefas, ele fica em situação de total desamparado, tanto por parte do INSS quanto da empresa, e sem receber qualquer remuneração ou benefício.
Entende-se que a responsabilidade de reintegrar o trabalhador é da empresa, uma vez que o mesmo não pode ficar submetido ao impasse entre empregador que, orientado pelo médico do trabalho, se recusa a permitir que ele volte ao trabalho em decorrência de uma incapacidade que não é reconhecida pelo INSS.
- Se o trabalhador se apresenta para retornar às atividades, porém esteja com sua capacidade laborativa reduzida, cabe à empresa cumprir sua função social e realocar o funcionário em outra função que esteja apto.
- Uma questão é certa, a empresa deve reintegrar o trabalhador imediatamente após a alta do INSS.
Caso isso não ocorra, o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos pelo período entre a cessação do benefício e a efetiva reintegração do trabalhador à empresa. Se a empresa não concorda com a decisão do INSS e não puder receber o colaborador em suas dependências, deve questionar a alta médica no Juízo competente.
Inclusive, até obter decisão favorável, deverá arcar com os salários no período. O que muito se vê, por parte dos empregadores, é a não reintegração do trabalhador, mesmo readaptado a outro posto, temeroso de que a incapacidade do empregado seja agravada e, consequentemente, responsabilizando a empresa por tal agravamento, através de reclamação trabalhista e indenizações.
Outro ponto que as empresas acabam considerando é a necessidade de contratação de outro para profissional para a execução das atividades do trabalhador afastado, o que elevariam os custos para manter dois empregados com a mesma função. Por isso, em casos como este, de o trabalhador ter seu benefício por incapacidade cessado pelo INSS e ter acesso negado ao retorno das suas atividades por parte do empregador, o empregado deve procurar a Justiça do Trabalho para que esta determine a imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários atrasados.
Quem deve dar entrada no INSS o funcionário ou a empresa?
Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa? – Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. Ou seja, para fazer a solicitação no INSS, o funcionário que precisa preencher o requerimento. Entretanto, existem casos em que as empresas fazem o requerimento, mesmo não sendo obrigação delas.
Estou afastada pelo INSS a empresa pode me mandar embora?
Possibilidade de demissão por justa causa durante afastamento pelo INSS O artigo 482 da CLT elenca as situações em que é autorizado o empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa, quando configurada uma ou mais situações elencadas nas alíneas do referido artigo.
- A concessão de auxílio-doença pelo INSS ao empregado é uma das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, assim considerada a partir do 16º dia de afastamento das atividades laborais.
- Porém, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de ser possível a aplicação da penalidade do artigo 482 da CLT a, sendo que a rescisão por justa causa só produzirá de fato efeitos quando encerrado o motivo ensejador da suspensão, no caso do afastamento previdenciário, a alta do INSS.
- O precedente do Tribunal Superior do Trabalho autoriza a rescisão do contrato durante o recebimento do auxílio-doença, tanto por falta grave cometida antes, quanto durante a suspensão do contrato de trabalho,
- Significa dizer que quando o empregado estiver afastado pelo INSS e cometer uma falta grave que configure uma das hipóteses previstas nas alíneas do artigo 482 da CLT antes ou enquanto estiver gozando do benefício, este poderá ter seu contrato de trabalho rescindido o contrato de trabalho, e, quando da alta médica pelo INSS, de fato poderá ser excluído da folha de pagamento pelo empregador que aplicou a penalidade cujos efeitos surtirão somente após a alta médica do INSS.
É importante esclarecer que a aplicação da penalidade da rescisão por justa causa deve ser imediata ao conhecimento do empregador quanto ao ato cometido pelo empregado. Assim, se o empregador não rescindir o contrato imediatamente à sua ciência, pode ser configurado o perdão tácito, impossibilitando a demissão por justa causa.
- Outrossim, caso o empregado apresente atestado médico falso, por exemplo, e seja encaminhado ao INSS para receber o benefício, pode ser feita a rescisão do contrato de trabalho imediatamente à ciência do empregador, já que a incapacidade laboral nunca existiu, não surtindo efeito no contrato de trabalho.
- Nesta hipótese, por se tratar o atestado falso de um documento inexistente, o mesmo não é capaz de produzir nenhum efeito, por consequência, não suspende o contrato de trabalho, razão pela qual a demissão por justa causa deve ser feita assim que a empresa tomar conhecimento do fato.
- Nessa hipótese, caso o conhecimento do fato seja posterior ao encaminhamento do funcionário para perícia junto ao INSS, o empregador deve formalizar a comunicação autarquia previdenciária, cientificando de que o afastamento se deu com base em documento falso, bem como deve ser feita a comunicação à autoridade policial para apuração de eventual crime cometido.
- Dessa forma, pode o empregador demitir o empregado por justa causa enquanto este estiver afastado pelo INSS, cujos efeitos da demissão surtirão somente após o afastamento, salvo se o afastamento for com base em atestado médico falso, situação em que a demissão deve surtir seus efeitos imediatamente em razão da falsidade documental.
TST – RR: 31649120115120045, relator: Kátia Magalhães Arruda, data de julgamento: 27/5/2015, 6ª Turma, data de publicação: DEJT 29/5/2015 é advogada atuante nas áreas trabalhista e previdenciária empresarial, sócia do escritório Pallotta, Martins e Advogados, instrutora in company, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie.
Quando a pessoa está afastada pelo INSS têm direito a férias?
As férias e décimo terceiro salário são direitos do trabalhador previsto em lei. Todavia o afastamento prolongado do trabalhado do serviço em razão de doenças e acidentes de trabalho, gera efeitos em suas férias e no 13º.
Qual é o valor mínimo do auxílio-doença?
Auxílio-doença antes da Reforma da Previdência – Para calcular o valor antes da Reforma, o sistema do INSS vai procurar uma série de variáveis, O cálculo é feito da seguinte forma:
- salário de benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
- aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
- esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
- o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio-doença.
O valor da RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023), e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Vou analisar dois exemplos para deixar bem claro como funciona o cálculo do auxílio-doença. Preste atenção nos casos do Enzo e da Valentina.
Quem se afasta pelo INSS têm direito a décimo terceiro?
Resumindo. O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, e em caso de afastamento por um período, seja por motivo de doença, acidente de trabalho ou outras situações previstas em lei, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do benefício.
Quantos dias de afastamento são pagos pela empresa?
Durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. – Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
Quanto tempo de afastamento perde as férias?
Perda do direito de férias por auxílio-doença 133 da CLT, em que está descrito: ‘IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.’
É necessário esperar a perícia médica para voltar a trabalhar?
Pontos importantes sobre a perícia do INSS – No caso de o empregado retornar antes da perícia do INSS, é necessária cautela para evitar possíveis problemas no futuro (tanto para o empregado, quanto para o empregador) • O empregado pode, sim, retornar ao trabalho antes da perícia inicial, mas isso não é uma obrigatoriedade.
- Trata-se de uma possibilidade caso este já esteja recuperado, com alta médica e devidamente apto para o trabalho.
- Vale lembrar que retornar às atividades sem a devida recuperação, aumenta o risco de agravamento da doença ou enfermidade, o que pode ocasionar em um novo afastamento.
- Caso o empregado retorne ao trabalho e necessite afastar-se novamente pelo mesmo motivo, ainda que por um dia apenas, no período de 60 dias, será reencaminhado ao INSS.
• É comum o empregado receber a orientação de voltar ao trabalho ao final do atestado médico (no caso da data ser anterior à perícia do INSS), independentemente de ele estar apto ou não para retornar ao trabalho. Se esse retorno não for devidamente acompanhado e avaliado, pode trazer sérios problemas para a empresa, pois, nesse caso, é o risco de agravamento é alto.
Assim como o empregado não tem a obrigação de retornar ao trabalho antes da perícia (voltar é uma opção), o empregador também não é obrigado a receber o empregado antes da perícia do INSS caso este não esteja devidamente recuperado. Isso evita responsabilidade da empresa caso o empregado piore no período em que optou por voltar – esse cenário dá razão a um processo trabalhista por parte do empregado.
• É recomendável que a empresa solicite uma declaração expressa de alta emitida por médico assistencial como um requisito para o retorno antecipado (ou seja, antes da perícia inicial). Outro documento importante é a assinatura em termo de responsabilidade comprometendo-se a comparecer ao exame médico-pericial junto ao INSS em data e hora agendados Fonte: Jornal contábil e Jurídico Certo Nossos profissionais estão sempre disponíveis para tirar dúvidas e ajudar em qualquer momento – envie mensagem para nossa página de contatos – Será um prazer te direcionar em relação aos serviços corretos para o crescimento corporativo de seu negócio.
Nossa solução de Departamento Pessoal Consultivo abrange inúmeros benefícios para negócios, como folha de pagamentos, admissões, demissões e encargos sociais e trabalhistas. VEJA DETALHES SOBRE O DP CONSULTIVO Se desejar receber notícias e as últimas atualizações fiscais, tributárias e contábeis na palma da mão, entre em na nossa lista de transmissão oficial,
INSCREVA-SE GRATUITAMENTE
Quem deve dar entrada no INSS o funcionário ou a empresa?
Quem deve dar entrada no INSS, o funcionário ou a empresa? – Quem deve dar entrada no INSS é o funcionário. Ou seja, para fazer a solicitação no INSS, o funcionário que precisa preencher o requerimento. Entretanto, existem casos em que as empresas fazem o requerimento, mesmo não sendo obrigação delas.
Quando o atestado acaba antes da perícia?
Atestado vencido antes do fim da incapacidade – O primeiro caso ocorre quando o período do atestado vence sem que o segurado esteja apto a retornar às suas funções. Ou seja, a pessoa ainda está incapacitada para o trabalho e, portanto, necessita da renda fornecida por benefícios como o auxílio-doença para se manter.
- Contudo, o vencimento do atestado coloca o indivíduo em uma situação muito difícil, onde ele se pergunta «meu atestado vence antes da perícia, posso pedir prorrogação?» O mais recomendado é não retornar ao trabalho, especialmente porque é possível que haja piora do quadro de saúde do trabalhador.
- No entanto, a ausência do atestado impede que o segurado continue a receber seu benefício, mesmo que haja a renovação automática por 30 dias, quando o tempo de espera para a perícia agendada ultrapassar 30 dias.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
Pode aguardar perícia do INSS trabalhando?
Existe a possibilidade de retorno ao trabalho antes da perícia do INSS? O retorno às atividades laborais antes de realizar a perícia depende de cada situação. Caso o trabalhador esteja apto para trabalhar, ele pode voltar uma vez que esteja recuperado.
Por isso, a partir de 30 dias de afastamento o retorno depende da realização de um exame de saúde ocupacional. Contudo, caso não esteja em condições, não deve retornar. Nesse caso, então, deve aguardar a data da perícia para dela participar. Estou recuperado. Como proceder? Levando em conta que um trabalhador foi afastado do trabalho por atestado médico, por 45 dias: os primeiros 15 dias são bancados pelo empregador e depois, cabe ao INSS.
Apesar disto, o pagamento depende da perícia médica. Nessa hipótese, caso o trabalhador se recupere dentro dos 45 dias, mas não tenha ocorrido a perícia, ele pode retornar ao trabalho. O trabalhador também deverá comparecer à perícia do INSS. Afinal, tem direito ao benefício correspondente aos 30 dias de afastamento nos quais ficou sem salário.