Quando O Filho Perde O Direito À Pensão Alimentícia
Quando a pensão alimentícia pode ser cortada?
Filho que completa 21 anos Assim que o filho completar os 21 anos de idade, é possível cortarem a pensão por morte. Isso não acontece em casos de invalidez, onde o filho tem o direito a pensão vitalícia.
O que faz um filho perde o direito à pensão alimentícia?
Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos. Pelo o que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.
Quando o filho começa a trabalhar perde a pensão?
Meu filho completou dezoito anos, posso parar de pagar a pensão?
- Você que é pai ou mãe de uma criança já deve estar cansado de saber que ambos têm o dever de cumprir com suas obrigações para o bem-estar da criança, proporcionando amor, carinho, saúde, alimentação, lazer e educação.
- Para tanto, é necessário que ambos os pais estejam em sintonia para que a divisão desses deveres seja cumprida por ambos, no entanto, infelizmente nem sempre isso é possível, fazendo com que um dos genitores recorra ao poder judiciário para que seja imposta a obrigação de pagar o que chamamos de pensão alimentícia.
- A pensão alimentícia é destinada aos custos que envolve o desenvolvimento da criança.
- Embora o nome envolva alimentos, a pensão corresponde há muito além disso e o valor vai depender do binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade de quem recebe x a possibilidade de quem paga, sem prejudicar o seu próprio sustento.
– Mas Dra. O pai da minha filha paga apenas R$ 300,00 de pensão e isso mal dá para comprar o leite que ela precisa no mês, essa necessidade então não foi analisada pelo juiz. – Entendo que é difícil manter uma criança com tudo o que ela precisa com uma pensão de apenas R$ 300,00, mas é preciso analisar a possibilidade de quem paga também.
- O salário-mínimo atual é de R$ 1.302,00, porém desse valor ainda tem os descontos previstos em lei, além disso, o juiz vai analisar se ele tem casa própria ou mora de aluguel, se ele tem outros filhos, se ele faz uso de algum medicamento etc.
- Por esses motivos de exemplo, pode ser que o pouco que ele paga, embora não abranja as necessidades do menor, seja tudo aquilo que ele tem a possibilidade de pagar.
Em grosso modo de falar, digamos que o binômio necessidade x possibilidade quer dizer que «pai rico paga bem e pai pobre paga mal, mas paga alguma coisa» e o mesmo serve para o contrário «mãe rica paga bem e mãe pobre paga mal, mas paga alguma coisa».
Agora que você entendeu como funciona a determinação do valor de pensão alimentícia e para que é destinado, vamos agora adentrar no tema exoneração. Um nome complexo para dizer nada mais e nada menos que extinção. Isso mesmo, o pagamento de pensão alimentícia para que seja finalizado é preciso que a pessoa que o paga entre com uma ação judicial que chamamos de exoneração de pensão alimentícia e apenas havendo a determinação judicial, por meio de sentença transitada em julgado que poderá parar com o pagamento da pensão e não pelo simples fato do menor ter atingido a maioridade.
– Mas Dra. Meu filho tem dezoito anos e já trabalha, ele tem o dinheiro dele e com esse dinheiro ele já consegue se manter. Na verdade, ele está ganhando até mais que eu, além disso eu tenho outros filhos que ainda são pequenos. – Entendo seu posicionamento, mas novamente entra aqui o binômio necessidade x possibilidade.
- Desse modo, ainda que o seu filho já esteja trabalhando e até ganhe mais que você, a lei entende que ele ainda precisa de ajuda para manter seus estudos e poder a partir de então seguir sozinho, no entanto, o fato de você ainda ter que pagar pensão, não significa que deverá pagar até os vinte e quatro anos de idade o valor que pagava antes dele conseguir um emprego.
- Nesses casos, você pode ingressar com o que chamamos de ação revisional de pensão, pela qual será abordado justamente esses novos fatos trazidos, que seriam o emprego do seu filho, suas condições financeiras, a maioridade dele e novamente vai ser aplicado o binômio necessidade x possibilidade para que seja então feito o novo cálculo para o valor dessa pensão.
- Vale ressaltar que em alguns casos, atingir os vinte e quatro anos de idade e não estar estudando não será motivo para que finalize a obrigação de pagar a pensão alimentícia, pois deve ser observado sempre a necessidade de quem vai receber e os fatos isolados de cada caso.
- De todo modo, é importante frisar mais uma vez que em nenhuma hipótese a pensão é extinta de forma automática, mas sim, por meio de decisão judicial e a orientação de um advogado será fundamental para o seu caso.
: Meu filho completou dezoito anos, posso parar de pagar a pensão?
Quando o filho completa 18 anos pode parar de pagar pensão?
Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a PENSÃO ALIMENTÍCIA? Muitas vezes o alimentante, quem paga a pensão, acredita que a pensão cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos, o que não ocorre. Quem deixa de pagar a pensão assim que o filho alcança a maioridade corre sério risco de ser preso caso sofra uma Ação de Execução de Alimentos (art.528 do ).
- Para que a obrigação de pagar pensão alimentícia seja extinta é necessário que seja proposta uma nova ação, denominada Ação de Exoneração de Alimentos,
- Quando o filho maior de 18 anos está cursando o ensino superior, deduz que ele não possui condições de arcar com os estudos sozinho.
- Logo a obrigação de prestar alimentos será estendida até o término da faculdade ou até, no máximo, 24 anos de idade.
Também há os casos em que o filho é portador de alguma doença ou deficiência que o impeça de trabalhar, tornando o dever de prestar alimentos vitalício. A prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos e incapazes, já que a necessidade de recebimento dos alimentos não é em decorrência da idade e sim do estado de saúde/condição do alimentado.
Sendo o filho maior de 18 anos, sem nenhuma deficiência, não cursando o ensino superior, para pôr fim a obrigação de pagar a pensão alimentícia é necessário contratar um advogado especialista para que ele proponha uma Ação de Exoneração de Alimentos, devendo comprovar que o alimentado (filho) não tem mais a necessidade de receber o pagamento da pensão.
Deve-se comprovar que o filho é capaz de se manter sozinho, trabalhando, arcando com seus próprios gastos. Para comprovar que o filho não mais necessita da pensão, é interessante que junte ao processo fotos da vida social e o nome de testemunhas que comprovem que o alimentado tem condições de ingressar no mercado de trabalho.
As fotos postadas nas redes sociais tem ajudado muito nesse sentido! Se o filho for casado, poderá juntar, inclusive, a certidão de casamento ao processo. Caso o filho tenha se casado antes dos 18 anos, o adolescente se emancipa, tornando-se apto a praticar todos os atos da vida civil, e, desta forma, deixa de ser dependente do pai ou da mãe, o que autoriza o ingresso da Ação de Exoneração de Alimentos antes mesmo de completar os 18 anos! Importante esclarecer que cada caso possui suas peculiaridades.
Assim, o recomendável é procurar um advogado especialista para avaliar individualmente a possibilidade de pedir exoneração de alimentos. A intenção desse artigo é levar conhecimento jurídico para as pessoas, pois muitos desconhecem seus direitos. Por isso se você gostou ou essa informação foi útil para você clique em «Curtir o artigo» e compartilhe nas redes sociais para que essa relevante informação chegue a outras pessoas.
Até quando o pai é responsável pelo filho?
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho. Após a maioridade, há o dever de prestar assistência.
Quem pode cancelar a pensão alimentícia?
O QUE É?
Pensão alimentícia é o desconto compulsório incidente sobre a remuneração, provento ou pensão do servidor ativo ou inativo em quantia fixada pelo juiz para prestação de alimentos para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge, ou desconto consignado facultado pelo próprio servidor ao seu dependente.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Constituição Federal de 1988 Lei nº 5.478, de 25/07/68 Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) Lei nº 8.971, de 29/12/94 (DOU 30/12/94) Lei nº 10.406, de 10/01/2002 Lei nº 13.105, de 16/03/2015
COMO SOLICITAR?
Pensão é cadastrada por meio da Decisão Judicial, ou Escritura Pública referente a Consignação da Pensão Alimentícia; não é possível o próprio beneficiário fazer a solicitação. Para Alteração de Conta Bancária – Clique Aqui
COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail [email protected]
FLUXO DO PROCESSO
Pensões Alimentícias – Registro e Acompanhamento de Pensão Alimentícia no Módulo SIAPENET
O que diz a nova lei da pensão alimentícia?
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022, que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Como tirar pensão de filho maior de idade?
É preciso ter uma decisão judicial ou escritura pública para pedir esse serviço. Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa com direito à Pensão Alimentícia obtido por decisão judicial ou acordo formalizado em cartório.
Como cancelar a pensão alimentícia após os 18 anos?
Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra. Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um).
- Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade.
- Nosso objetivo neste texto é esclarecer todas as situações possíveis, uma vez que o Direito das Famílias leva em consideração o caso concreto, ou seja, a real situação de cada família.
- Não obstante esse olhar diferenciado para cada caso, é possível estabelecermos algumas diretrizes.
Primeiramente cumpre ressaltar que a pensão alimentícia JAMAIS será cortada de forma automática, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.
É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão. Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar quando das situações acima elencadas, é possível que os filhos entrem com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas e a consequência pode ser inclusive a prisão do genitor inadimplente.
O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos. Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.
- Neste caso, entra justamente o fato de o descendente estar cursando a faculdade ou um curso técnico, pois presume-se que este ainda não ingressou no mercado de trabalho e precisa do dinheiro para terminar sua formação, ou seja, ainda está dependente financeiramente.
- Assim, não necessariamente quando ele completar 18 (dezoito) anos a pensão se encerrará e, em todas as situações, é necessário que o pedido seja feito sempre perante o judiciário.
Além disso, existe a situação de alteração do valor da pensão. É possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia.
Novamente é importante esclarecer que este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, posto que o genitor não pode simplesmente pagar a menor, sob pena de prisão civil. Conforme informado acima, é fundamental que os pedidos sejam feitos na justiça.
Sendo assim, procure sempre seu advogado de confiança. Lidia Amoroso Silva Advogada : Quando termina a obrigação de pagar pensão alimentícia
Em quais casos não é possível a exoneração de alimentos do filho maior?
A maioridade civil, por si só, não conduz à extinção do dever alimentar do genitor, em especial quando persistir a necessidade em decorrência da impossibilidade do alimentando de prover o próprio sustento.’
Quem mora de aluguel paga menos pensão?
Quem mora de aluguel paga menos pensão? – Não basta o pai/mãe ter condições financeiras, é preciso que seja comprovada a necessidade do filho e haja proporcionalidade entre as despesas suportadas pelos pais. A determinação da obrigação alimentícia consta no art.1694 do Código Civil onde é possível perceber claramente que a prestação alimentícia deve respeitar 3 aspectos importantíssimos para a fixação da prestação alimentícia: necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
- Deve haver equilíbrio entre a necessidade de quem pleiteia e as possibilidades de quem fica obrigado, além de ser respeitado a proporção de compromissos que cada um assume sobre o filho.
- Diante disso, não basta que o alimentante tenha uma situação financeira privilegiada, é necessário que seja atendida a necessidade da criança, dentro do contexto em que vive de forma a suprir a metade desta necessidade, considerando que a outra metade será suportada pela mãe/pai.
A pensão alimentícia é do filho e deve ser empregada exclusivamente para garantir seus direitos, considerando alimentação, vestuário, educação, atividades extras, laser, atendimento médico, entre outros, na hipótese de gerar custo, e sempre dentro do padrão em que vive.
- Despesas de aluguel, energia elétrica, água, veículo, entre outros não integram os cálculos para fixação de pensão alimentícia porque a mãe ou o pai que está com o filho teria referida despesa de qualquer forma, ele existindo ou não.
- Não se admite que a pensão alimentícia sirva para suprir necessidades de adultos ou de outros integrantes do convívio familiar.
Quando do ingresso com a ação de alimentos, importante, portanto, ter provas efetivas de despesas e do perfil financeiro do alimentante, possibilitando melhores resultados na demanda judicial, dentro do entendimento predominante que vem sendo utilizado pelo Poder Judiciário.
Quando o filho completa 21 anos posso parar de pagar pensão?
Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos ) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Como funciona a pensão alimentícia após os 18 anos de idade?
Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. A Jurisprudência entende que a obrigação de se pagar pensão alimentícia para maiores de 18 anos só acaba quando este completa 24 anos.
Até quando a mãe manda no filho?
‘Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal’, completou.
Sou obrigado a pagar faculdade do filho?
De vez em quando sou questionada sobre a obrigatoriedade de pagar a faculdade para o filho e, por isso, resolvi fazer esse post para vocês. Bom, a lei não obriga o genitor que paga pensão alimentícia a pagar a faculdade do filho.
Quando o filho completa 24 anos posso parar de pagar pensão?
A decisão ocorreu após o pai entrar com um recurso pedindo a revogação da pensão depois que a filha completou 25 anos. No entendimento geral da Justiça, filhos menores de 18 anos e maiores de idade que estejam cursando ensino superior, até 24 anos, têm direito a pensão.
«Até esta decisão, permanecia o entendimento de que depois que o filho completasse 24 anos, independente de estar matriculado em um curso superior ou técnico, o pai não tinha mais a obrigação de pagar a pensão. Foi o que ocorreu nesse caso, a filha completou os 24 anos, e ele entrou com uma ação de exoneração pelo não pagamento da pensão.
Todos os pais, em sua grande maioria, fazem isso», afirma Anderson Albuquerque, advogado responsável pelo caso. «A juiza da primeira instância havia dado o direito de suspensão do pagamento da pensão desse caso. Foi solicitado um recurso, no qual o relator decidiu que não é com 24 anos que exonera a pensão.
O filho com 25 anos, se tiver cursando ensino superior, uma pós-graduação, outra faculdade, e se não tiver condições de se manter sem a ajuda do genitor e comprovar que o genitor tem condições de pagar a pensão, ele tem o direito de receber. É uma decisão extremamente importante porque muda completamente o cenário do que é feito ao direito do filho».
continuou. Segundo a decisão do desembargador relator Maurício Campos da Silva Velho, a obrigação alimentar não cessa automaticamente com a maioridade dos filhos, podendo continuar de acordo com a condição pessoal e das necessidades específicas do filho,
Além da alegação de que o pai tem «excelente padrão de vida, diferentemente do alegado, após a separação o agravado não teve nenhuma redução em seu padrão de vida» e que a filha «vem encontrando dificuldades para custear suas necessidades básicas, apesar de ter completado 24 anos de idade, se encontra matriculada em curso superior e é dependente econômica» do pai.
Segundo a decisão, «atualmente está pacificado o entendimento de que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos, com estabelece a Súmula 358 do STJ».
Em quais circunstâncias é possível a exoneração do dever de pagar alimentos?
Com relação ao casamento, prescreve o artigo 1.708, do Código Civil: ‘ Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos ‘. Portanto, se o alimentando atingiu a maioridade civil, a necessidade deixa de ser presumida.
Quantos dias pode atrasar a pensão alimentícia 2023?
9. Depois de quanto tempo de atraso é possível pedir a prisão do devedor da pensão alimentícia. Um dia após a data de vencimento da pensão alimentícia será possível executar o devedor. Entretanto é de bom senso aguardar pelo menos 30 dias para acionar a justiça.
O que fazer para parar de pagar pensão?
É necessário ingressar com um processo chamado ‘Exoneração de Alimentos’. Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.